Referendo sobre a despenalização da IVG – três argumentos a favor do sim
No próximo dia 11 de Fevereiro, os portugueses serão, pela segunda vez, chamados a pronunciar-se, em referendo, sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG), um tema politicamente controverso.
Da esquerda à direita do espectro político, prepara-se o debate, alinham-se argumentos favoráveis a cada um dos sentidos de resposta, sendo de esperar o recurso a diversas áreas do conhecimento, da Moral à Ciência e à Religião, passando pela Filosofia e até pelo próprio Direito.
Sobre esta questão, a minha posição é clara e está formada desde o início sem grande margem para dúvidas: votarei favoravelmente à despenalização da IVG, se feita a pedido da mulher, até às 10 semanas e em “estabelecimento de saúde legalmente autorizado”. E, se outras razões de fundo não existissem, acredito ser possível sustentá-la com três argumentos simples e suficientemente objectivos para afastarem qualquer tentativa retórica de configuração da realidade.
O primeiro, é que não está em causa a generalização do aborto em qualquer circunstância, nem tão pouco a sua afirmação como uma prática substitutiva da utilização de contraceptivos. O que se pretende é a sua despenalização – ou antes, a não criminalização – em condições muito restritas e objectivamente delimitáveis. Além disso, parece pouco sensato afirmar que alguém se submete a um aborto de ânimo leve, como quem pratica qualquer outra actividade do quotidiano, sem mais preocupações. Para além das valorações morais, haverá sempre o mal-estar físico e psicológico, e esses, impedirão que tal solução não deixe de ser vista como o “último recurso”, independentemente da forma como o Direito a venha a qualificar (como crime ou não).
O segundo reporta-se directamente ao problema do direito à vida. Que há vida no “ser” em gestação (seja ele ainda embrião, ou já feto) parece-me uma premissa naturalmente irrefutável. Mas não menos irrefutável é que não está em causa uma vida com as mesmas características da de um Ser Humano nascido e completamente formado. Portanto, não fará qualquer sentido que haja para ambos os casos, o mesmo tipo de protecção e de tutela jurídica. Além disso, o confronto entre a Ciência, a Moral, a Religião e a Filosofia, não deixam outro contributo a não ser uma imensa dúvida sobre o momento exacto do início dessa “vida” e logo da qualificação a dar ao acto que a interrompa. Na dúvida, não parece sensato que venha o Estado, através de lei, impôr as suas próprias certezas (certezas essas fundadas nas convicções de quem, em cada momento, esteja incumbido de legislar); na dúvida, manda o bom senso que se afaste a solução mais penosa (a criminalização), que no limiar do razoável, se prefira a liberdade da mulher.
Finalmente cumpre recordar, que apesar das valorações morais que nestes momentos sempre nos ocorrem, a despenalização da IVG, nestes termos cautelosos, é apenas um exercício de «pragmatismo legislativo». Com efeito, continuarão a existir abortos voluntários independentemente do Direito os considerar ou não como crime. O que se pode é combater a sua prática clandestina e oferecer a quem optar por fazê-los, condições médico-sanitárias que lhe garantam um patamar mínimo de segurança.
Da esquerda à direita do espectro político, prepara-se o debate, alinham-se argumentos favoráveis a cada um dos sentidos de resposta, sendo de esperar o recurso a diversas áreas do conhecimento, da Moral à Ciência e à Religião, passando pela Filosofia e até pelo próprio Direito.
Sobre esta questão, a minha posição é clara e está formada desde o início sem grande margem para dúvidas: votarei favoravelmente à despenalização da IVG, se feita a pedido da mulher, até às 10 semanas e em “estabelecimento de saúde legalmente autorizado”. E, se outras razões de fundo não existissem, acredito ser possível sustentá-la com três argumentos simples e suficientemente objectivos para afastarem qualquer tentativa retórica de configuração da realidade.
O primeiro, é que não está em causa a generalização do aborto em qualquer circunstância, nem tão pouco a sua afirmação como uma prática substitutiva da utilização de contraceptivos. O que se pretende é a sua despenalização – ou antes, a não criminalização – em condições muito restritas e objectivamente delimitáveis. Além disso, parece pouco sensato afirmar que alguém se submete a um aborto de ânimo leve, como quem pratica qualquer outra actividade do quotidiano, sem mais preocupações. Para além das valorações morais, haverá sempre o mal-estar físico e psicológico, e esses, impedirão que tal solução não deixe de ser vista como o “último recurso”, independentemente da forma como o Direito a venha a qualificar (como crime ou não).
O segundo reporta-se directamente ao problema do direito à vida. Que há vida no “ser” em gestação (seja ele ainda embrião, ou já feto) parece-me uma premissa naturalmente irrefutável. Mas não menos irrefutável é que não está em causa uma vida com as mesmas características da de um Ser Humano nascido e completamente formado. Portanto, não fará qualquer sentido que haja para ambos os casos, o mesmo tipo de protecção e de tutela jurídica. Além disso, o confronto entre a Ciência, a Moral, a Religião e a Filosofia, não deixam outro contributo a não ser uma imensa dúvida sobre o momento exacto do início dessa “vida” e logo da qualificação a dar ao acto que a interrompa. Na dúvida, não parece sensato que venha o Estado, através de lei, impôr as suas próprias certezas (certezas essas fundadas nas convicções de quem, em cada momento, esteja incumbido de legislar); na dúvida, manda o bom senso que se afaste a solução mais penosa (a criminalização), que no limiar do razoável, se prefira a liberdade da mulher.
Finalmente cumpre recordar, que apesar das valorações morais que nestes momentos sempre nos ocorrem, a despenalização da IVG, nestes termos cautelosos, é apenas um exercício de «pragmatismo legislativo». Com efeito, continuarão a existir abortos voluntários independentemente do Direito os considerar ou não como crime. O que se pode é combater a sua prática clandestina e oferecer a quem optar por fazê-los, condições médico-sanitárias que lhe garantam um patamar mínimo de segurança.
3 Comentários:
Concordo plenamente com a tua opinião. Também vou votar "sim".
O teu texto está simples, esclarece qualquer pessoa e se fosse publicado nos Mas Media, certamente a adesão ao "sim" seria muito maior!
Obrigado pelos teus argumentos!
M J C
1 - Não é verdade. Uma leitura ao projecto do Partido Socialista permitira entender que o que se trata é de aborto livre até às 10 semanas, e uma manutenção do status actual às 10 semanas e um dia.
Afirmam que foi um erro, e que certamente, mais tarde, vão também despenalizar para além das 10 semanas.
Aha! Precisamente. Isso mostra que o que esta em causa nesta questão das 10 semanas, mais concreto, não é a despenalização, que tem sido tratada pelo PS como algo secundario, mas sim aborto a la carte, a pedido.
Os dados indicam que a liberalização do aborto faz aumentar a sua pratica. E se isto acontece em Paises com uma mentalidade de responsabilidade bem maior que a nossa, como sera aqui?
2 - A existência de uma lei especifica regulando a vida uterina, diferencia, per si, uma vida de uma criança com 10 ou 12 semanas, de uma nascida. Não podemos matar crianças porque elas foram fruto de violação depois de nascidas, pois não?
Agora, isso não significa que a vida nesse estado mais primario não mereça defesa.
3 - Um drama não se combate com uma tragédia. Não é por legalizarmos um mal que ele vai passar a ser um bem. Pelo contrario, vai-nos distrair da luta contra o mesmo, vai atirar areia para debaixo do tapete.
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