sexta-feira, junho 16, 2006

As três leis do «Estado Social Exigente»


1. Subsidiariedade e proporcionalidade dos apoios prestados (à população): significa que o Estado deve conceder apoios financeiros, designadamente sob a forma de prestações sociais, apenas (e só) quando os indivíduos não tiverem outra forma de obter os rendimentos ou bens fornecidos pelos seus próprios meios, e na exacta medida do necessário (não deve fornecer nem menos, nem mais, por imperativo de Justiça, ou se preferirmos, de Justiça Distributiva);

2. O apoio prestado é temporário: tal deve entender-se como provisório, não definitivo. As prestações sociais concedidas pelo Estado não podem ser encaradas como um incentivo ao ócio, mas antes vistas como um auxílio de duração limitada, que permanecerá apenas enquanto se verifique a necessidade que deu origem à sua atribuição.

3. Lealdade dos destinatários e exigência de retorno: a concessão de apoios pressupõe uma atitude leal por parte de quem os recebe, no sentido de desenvolver esforços para sair o mais rapidamente possível na situação de dependência de fundos públicos e não se acomodar com a tranquilidade que a sua atribuição proporciona.

Ora, como o civismo não é qualidade predominante nos portugueses, quem puder obter mais benefícios próprios à custa de externalizar perdas sobre o “Todo” (ainda que nesse todo se inclua o próprio “externalizador”), não hesitará em fazê-lo. Por isso, o «Estado Social Exigente» não se pode limitar a enunciar os seus objectivos ou formular as suas leis (principalmente quando nestas a comunidade veja um obstáculo a ultrapassar, não um comando incondicional a cumprir). Deve encontrar as formas e os procedimentos próprios para as concretizar. E estes, ainda que desagrade a muitos, passarão necessariamente pela definição de critérios mais rigorosos para a atribuição de prestações sociais, a fiscalização contínua da forma como os agentes se comportam diante delas ou ainda (de um ponto de vista menos “patológico”) a criação de incentivos às boas condutas. Isto partindo do princípio de que ninguém (ou bem pouca gente) procurará espontaneamente, adoptá-las perante o Estado, pelo que avulta a necessidade de as impor, pelo prémio ou pelo castigo.

1 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

A criação de incentivos às boas condutas deveria começar pelos que estão lá em cima para darem o exemplo! Desse modo, talvez, se copiassem os bons exemplos, em vez de se imitarem os maus!
A exigência deve começar por nós, e só depois deve descer para os outros! M J C

16 junho, 2006 16:01  

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