IVG, Direito e Moral
O problema da penalização do aborto levanta uma questão que não deixa de ser pretinente: até onde é que deve ir a margem de regulação do Direito?
A resposta parece-me óbvia: apenas até ao ponto em que as consequências duma atitude se projectem “para fora” daquele que a praticou.
Isto porque o Direito visa a ordenação das relações sociais, a demarcação de posições entre os sujeitos e a resolução de conflitos de interesses. Não pretende em absoluto orientar as condutas humanas para um sentido tido como manifestamente bom. Essa é a pretenção da Moral.
A resposta parece-me óbvia: apenas até ao ponto em que as consequências duma atitude se projectem “para fora” daquele que a praticou.
Isto porque o Direito visa a ordenação das relações sociais, a demarcação de posições entre os sujeitos e a resolução de conflitos de interesses. Não pretende em absoluto orientar as condutas humanas para um sentido tido como manifestamente bom. Essa é a pretenção da Moral.
1 Comentários:
Abortar ou não abortar? Eis a questão!
Se não for permitido por lei, o aborto será ilegal, mas continuará a ser praticado no estrangeiro (para quem tem condições para se deslocar a uma clinica privada), ou às escondidas (e em condições impróprias)!
Se for permitido, o aborto passará a ser legal, no entanto, nenhuma mulher será obrigada a praticá-lo: aliás, a última palavra caberá sempre à mulher, pois é ela quem sabe se tem ou não condições para ter esse filho, se o pode alimentar ou não, se lhe pode dar ou não instrução, cultura e tudo aquilo a que um ser humano tem direito!
Reservo-me o direito de perguntar: Abortar ou trazer para o mundo um ser humano a quem não se pode alimentar?
A esta pergunta, cada família saberá responder!
Cada Mulher saberá o que é melhor para o seu "filho"!
Cada qual deveria poder decidir o que fazer, quando e onde!
M J C
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