O País dos Excessos
O “alegado” registo de chamadas telefónicas das mais altas personalidades do Estado e da vida política portuguesa, que vem alimentando um escândalo mediático desde a passada sexta-feira, é um exemplo claro, indesmentível, dos excessos que temos cometido na utilização deste tipo de meios e de escutas telefónicas em processos de investigação criminal.
É preciso não nos esquecermos que o direito à privacidade, a reserva da vida privada, é uma garantia constitucionalmente consagrada a todos os cidadãos Nacionais, que não pode vir agora, displicentemente, a ser posta em causa sem nenhum motivo realmente palpável que o justifique. As escutas telefónicas e qualquer outro meio de investigação violador destes direitos elementares, constituem apenas um recurso de excepção, que deve ser utilizado com moderação e parcimónia, na estrita observância dos procedimentos definidos para tal (a realização de uma escuta só pode ser ordenada pelo juiz de instrução criminal que é o magistrado que acompanha qualquer investigação e tem poder para decretar certo tipo de medidas, como sejam as medidas de cocção – prisão preventiva, termo de identidade e residência… - .
Os excessos que ultimamente se têm verificado nesta matéria, não contribuem em nada para a credibilidade da Justiça Portuguesa (já de si, pouco considerada), e, mais tarde ou mais cedo, acabarão por levar a que este tipo de procedimentos sejam abolidos por utilização abusiva, deixando depois de se poder utilizar nas circunstâncias que verdadeiramente o justificam!
1 Comentários:
Se as escutas não são legais, porque é que as fazem?
Além disso, nesta altura, tão perto das eleições, apenas se pretende denegrir a imagem das personalidades invocadas.
Quem faz, ou publica boatos, ou informações consideradas secretas, por fazerem parte de qq investigação deveria ser julgado e penalizado! M. J. C.
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